PL 4302/98 – verdades e pós-verdades

desespero

 

Salve, guerreiros do concurso!

A palavra é “salve” mesmo, em todos os seus aspectos semânticos.

Semanalmente, temos alguma tipo de pauta-bomba em nossa vida com que temos de lidar. Ao que parece, a desta semana é o PL 4302/98 – o PL do capeta, para os concurseiros.

“Talvez sim; talvez não. O mais certo é: quem sabe?” Nas belas palavras do grande Roberto Bolaños (o Chavinho, para quem não sabe), encontramos o melhor resumo do que está acontecendo nos últimos dias na vida de grande parte da nação concurseira. Você pode questionar a razão de eu dizer isso. Bem, vou explicá-la agora.

É bem verdade que temos um boicote relativo ao funcionalismo público nos últimos meses, principalmente sob alegações relativas ao sufoco econômico que o país vive (ou finge viver). É bem verdade também que quem vive na iniciativa privada não está lá muito feliz da vida, tampouco regozijante pelos índices que anda colhendo. Pois é, no meio de todo esse cenário, alguém desengaveta a ideia de um projeto de lei relativo à terceirização de serviços no país. A comunidade se inflama, likes sobem, cursos somem, concurseiros infartam de desespero.

– Que absurdo, nunca vi uma coisa dessas! Onde já se viu terceirizar o serviço de…

– Calma, pequeno gafanhoto, ninguém inventou a terceirização ontem.

– Mas agora isso vai para frente e nós estamos f*****!

– Segure a onda e vamos pensar no contexto.

A situação é ruim? Sim. É de hoje? Não. Veja bem a numeração e a datação do projeto de lei 4302/98. Sim, 98! NOVENTA E OITO! Veja só como esse safado ficou vivo esse tempo todo e você não correu atrás dele com um chinelo para afugentar de casa. Apenas para você ter uma ideia do progresso dessa porcaria no Brasil, vou postar o link para o andamento do processo (geralmente o pessoal tem um pouco de preguiça de procurar): link do projeto (você ainda pode se cadastrar para acompanhar o andamento da proposição)

Bem, qual é o grande problema desse projeto, então?

O problema é que há uma insistência em deixar de diferenciar atividade-meio e atividade-fim. Atualmente, não se pode terceirizar atividade-fim. Os pareceristas publicaram um documento em 2016, asseverando que essa distinção era um empecilho para os processos de terceirização, olha o que a galera disse:

Eventual diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio mostra-se um empecilho, pois as empresas da atualidade trabalham em redes de produção e, por isso, precisam contratar de tudo. O importante é que contratem de forma correta.

Assim, deve ser mantida a redação proposta pelo art. 1º do Substitutivo do Senado para o §2º do art. 9º da Lei nº 6.019, de 1974.

E que diz esse tal substitutivo?

em decorrência do Requerimento de Destaque nº 4, de 2008, foi aprovado o art. 9º da Lei nº 6.019, de 1974, com redação proposta pelo art. 1º do Substitutivo do Senado, restabelecendo como § 3º o § 2º do art. 9º do texto da Câmara proposto para a referida Lei. De acordo com o esse parágrafo, o contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Agora sim, você pode achar a parada escabrosa.

Professor, isso não configura um vício, falando sob a perspectiva do Direito Constitucional?

– Sim.

A situação melhora?

– Não. Principalmente se você der uma olhada em que são os envolvidos nesse processo. Eu não vou bancar o delator aqui, mas basta você acessar o site: http://www.consultasocio.com.br, e digitar o nome dos caras que assinam alguns dos documentos ali. Isso mostra um pouco do que é o nosso país.

Que é possível fazer?

– A mobilização é sempre uma saída, mas não acredito que isso vá fazer alguma diferença. Em nosso país, não há muito respeito às leis, tampouco memória do povo. Poderia citar alguns caras aqui que já foram CONDENADOS por alguns crimes e está lá, ELEITOS e bonitos.

Os concursos vão acabar?

– Não, não e não. O provável é que os números diminuam (editais, vagas, concursos). Tome cuidado com as propagandas fatalistas. Faça a sua parte, seja um estrategista agora. Não se desespere.

A única pergunta que você deve se fazer é: vou continuar estudando ou não? As mudanças, mesmo que para pior, não são eternas. Haja vista a falta de memória e o desrespeito a que aludi anteriormente.

Minha sugestão: continue estudando! O bom lutador vence o combate com as armas que tem.

Força, guerreiros!

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2 comentários sobre “PL 4302/98 – verdades e pós-verdades

  1. Professor, a frase que melhor expressa a minha situação de concurseira é essa: ” O bom lutador vence o combate com as armas que tem.” Parabéns pelo trabalho que você faz, é isso também que me dar força para continuar buscando meu sonho de ser uma servidora pública em breve.

    Abraço!
    Maristela Carvalho – PE

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  2. Pingback: Daniel Sena

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